TJ-BA realiza segunda edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais em todo o estado

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TJ-BA realiza segunda edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais em todo o estado

Fato: Ascom

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) realiza, desde a última segunda-feira (13), a segunda edição da Semana de Sentenças e Baixas Processuais, que acontece simultaneamente em diversas comarcas do estado, incluindo Feira de Santana. A ação segue até a próxima sexta-feira (17), conforme deliberação do Tribunal.

Durante o período, ficam suspensos o atendimento ao público e a contagem dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais. A medida não afeta audiências e sessões já designadas, nem atividades de caráter emergencial.

A iniciativa tem como objetivo agilizar o andamento processual, com foco na prolação de sentenças e na baixa de processos, especialmente aqueles vinculados às Metas 2 e 4 do TJ-BA. A proposta é concentrar esforços para reduzir o acervo de ações pendentes e aprimorar a prestação jurisdicional.

De acordo com o Ato Normativo Conjunto nº 10/2025, a Meta 2 estabelece que, até 31 de dezembro de 2025, o TJ-BA deve julgar:

  • 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º Grau;
  • 90% dos processos distribuídos até 31/12/2022 no 2º Grau;
  • 95% dos processos distribuídos até 31/12/2022 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
  • e 100% dos processos pendentes de julgamento há 15 anos ou mais.

Já a Meta 4 busca priorizar o julgamento de ações relacionadas a crimes contra a Administração Pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais. O objetivo é julgar, até o final de 2025, 65% das ações penais e cíveis distribuídas até 2021, com destaque para casos de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão. Além disso, o TJ-BA pretende concluir, até 26 de outubro de 2025, 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 2021.

Mais informações podem ser consultadas no site oficial do Tribunal de Justiça da Bahia: www.tjba.jus.br

Reportagem: Sotero Filho/Messias Teles e ascom – Casos de Polícia FSA

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